Além de muita disposição e profissionalismo, a organização de um show, um congresso, uma ação social ou uma competição esportiva exige de nós uma gama de conhecimentos e habilidades para que tudo saia perfeito. Aliás, quem atua nesse ramo, precisa estar a par da legislação sobre ambulância em eventos.
Uma vez que os serviços de assistência à saúde em grandes eventos são uma exigência legal, é obrigação do organizador cumprir com o que a lei determina para não sofrermos sanções. De quebra, ele garante a segurança do público e contribui com a credibilidade e o sucesso do seu trabalho.
Neste post, mostraremos o que diz a legislação sobre ambulância em eventos e como contratar esse tipo de serviço. Confira!
O que a legislação sobre ambulância em eventos determina?
A prestação de serviços de assistência à saúde em eventos de grande porte está prevista em legislações federais, estaduais e, até mesmo, municipais. Decretada pelo Ministério da Saúde, a Portaria nº 1139, de 2013, especifica os requisitos necessários e orienta a respeito de como devem ser o atendimento de urgência e os primeiros socorros nesses casos.
A necessidade de equipe médica e ambulatório também é regulamentada em Resolução do Conselho Federal de Medicina, de 2012/2013. Além disso, o artigo 16 da Lei nº 10761, de 2003, estabelece a presença de um médico e dois enfermeiros para cada dez mil torcedores em competições esportivas.
Nos estados do Paraná e de São Paulo, o aluguel de ambulância deve ser firmado em eventos com número igual ou acima de 1500 pessoas. É obrigatória a presença de médico intervencionista, enfermeiro para assistência e motorista de veículo de urgência.
Em algumas cidades, há até mesmo leis municipais que obrigam a contratação de um médico e dois profissionais de enfermagem, além de ambulância equipada, nos eventos com mais de mil pessoas.
Logo, o responsável pela organização do evento precisa observar a legislação local e, na ausência desta, a estadual. Da mesma forma, a orientação é acompanhar as determinações da esfera federal para que todos os requisitos sejam cumpridos.
Quais os requisitos da ambulância para eventos?
A legislação sobre ambulância em eventos determina a necessidade de um atendimento de nível pré-hospitalar móvel para auxiliar o paciente em uma situação de ordem clínica, cirúrgica, traumática ou psiquiátrica.
Portanto, a unidade ambulatorial deve ser equipada para oferecer desde um curativo a um socorro médico que exija a imobilização para a locomoção até uma clínica, um pronto-socorro ou um hospital.
A ambulância em eventos é primordial para o atendimento humanizado, rápido e seguro. No entanto, para a eficiência do serviço, o veículo precisa ser dotado de uma infraestrutura capaz de estabilizar possíveis quadros de urgência para o posterior encaminhamento a uma unidade de saúde fixa, se necessário.
Como contratar os serviços de assistência à saúde?
Para cumprir com a legislação sobre ambulância em eventos e proporcionar encontros seguros e exitosos, recomendamos a contratação do serviço com antecedência de, pelo menos, três semanas do início da programação.
A inscrição no Conselho Regional de Medicina é necessária a todas as empresas organizadoras de eventos que necessitam de uma equipe médica para possíveis atendimentos de urgência. É preciso especificar quem é o diretor técnico e o corpo clínico responsável por prestar a assistência.
O órgão fará a inspeção prévia e será responsável por aprovar os serviços contratados ou solicitar que a empresa organizadora se ajuste às exigências legais, se forem encontradas pendências.
É importante lembrar que o descumprimento da lei pode acarretar a cassação do alvará do evento, além do cancelamento por determinação da Secretaria de Segurança Pública, sem contar a cobrança de multas.
O que devemos levar em conta ao contratar o serviço?
Ao contratar o serviço de assistência à saúde em eventos, é preciso observar alguns fatores a fim de solicitar uma ambulância e uma equipe médica, ambas adequadas às demandas que possam surgir. A saber:
- quantidade de pessoas presentes no local. Para fazer o cálculo, devemos considerar o número de ingressos disponíveis para venda;
- características do ambiente, como o tamanho e se é aberto ou fechado;
- duração do evento;
- faixa etária do público pagante;
- distribuição de bebidas alcoólicas;
- preparo da equipe médica para lidar com os diferentes tipos de acidentes e para a locomoção de pacientes até o hospital, se a situação assim exigir.